- 1 -As instalações da Pista Municipal de BMX podem ser cedidas a entidades que as pretendam utilizar.
- 2 -A cedência das instalações da Pista Municipal de BMX pode destinar-se a um uso regular ou a utilizações pontuais.
- 3 -A cedência regular destina-se à utilização da Pista Municipal de BMX, em regra, de acordo com a época desportiva, em dias e horários previamente estabelecidos.
- 4 -A cedência pontual envolve uma utilização esporádica da Pista Municipal de BMX.
- 5 -O Município de Coimbra reserva-se o direito de estabelecer parcerias com entidades legalmente constituídas, no âmbito da definição de eventuais cedências.
- 6 -Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal até 31 de julho de cada ano.
Artigo 16.º — Tipos de cedência
Vigente desde: 15/09/2021