- 1 -Se o requerente pretender deixar de utilizar a Pista Municipal de BMX antes do términos da época desportiva, deverá comunicar tal facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico [email protected], no caso de entidades legalmente constituídas,
com registo no Município.
- 2 -A não utilização da Pista Municipal de BMX, por um período superior a 30 dias, considera-se renúncia tácita à cedência.
Artigo 18.º — Renúncia à cedência regular
Vigente desde: 15/09/2021