- 1 -As entidades requerentes são responsáveis por todas as atividades que desenvolvam na Pista Municipal de BMX e pelos danos que, eventualmente, sejam causados pela prática das mesmas, quer pelos técnicos e professores, quer por clientes.
- 2 -As atividades que se desenvolvem na Pista de BMX, promovidas por entidades terceiras, devem conter o logótipo da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 24.º — Responsabilidade das entidades requerentes
Vigente desde: 15/09/2021