- 1 -A Junta de Freguesia de Fronteira compromete-se a informar os cidadãos sobre todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como sobre os resultados da mesma, disponibilizando para esse efeito a informação respetiva dos meios próprios da Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia de Fronteira compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
- 3 -A Junta de Freguesia, auxiliada pela Comissão de Acompanhamento, elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo, sendo o mesmo objeto de apresentação na primeira sessão da Assembleia de Freguesia do ano subsequente ao Orçamento Participativo em questão.
Artigo 19.º — Dever de Informação
Vigente desde: 06/09/2022