- 1 -Entende-se por “Campos de Férias” as iniciativas destinadas exclusivamente a grupos de crianças e jovens, que frequentem o 1.º e 2.º CEB do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, cuja finalidade seja a realização, durante um período de tempo determinado, de um programa organizado de caráter educativo, cultural e desportivo ou meramente recreativo.
- 2 -Os campos de férias podem ser:
- a)Residenciais, nos casos em que a sua realização implique o alojamento;
- b)Não residenciais, nos restantes casos.
Artigo 3.º — Campos de Férias
Vigente desde: 07/08/2024