Todas as candidaturas apresentadas serão objeto de análise por parte do executivo da junta de freguesia. A avaliação terá por base nos critérios definidos nos artigos 16.º e 18.º
Todas as candidaturas apresentadas serão objeto de análise por parte do executivo da junta de freguesia. A avaliação terá por base nos critérios definidos nos artigos 16.º e 18.º