Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por edital da UTAD ou da rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional, doravante designada REDE, e por despacho do diretor geral do ensino superior, publicados no sítio da Internet da UTAD e de cada uma das instituições da REDE, no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e na 2.ª série do Diário da República.