- 1 -Situações não previstas neste regulamento, mas que se possam enquadrar, por analogia, no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, ou na Portaria n.º 150/2020 de 22 de junho de 2020, serão apreciadas à luz destes diplomas.
- 2 -Sem prejuízo de orientações emanadas pela DGES, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor da UTAD, tendo presente os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
Artigo 49.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 13/10/2020