- 1 -O Reitor da UTAD, por proposta dos presidentes das Escolas, fixa por edital, anualmente, os cursos de licenciatura ou mestrado integrado em que são fixadas vagas e para os quais os candidatos identificados no artigo 11.º podem realizar prova de avaliação dos conhecimentos e competências e apresentar candidatura para acesso e ingresso aos cursos de licenciatura ou mestrado integrado.
- 2 -O Reitor da UTAD, ouvidos os presidentes das Escolas, fixa anualmente, por edital, as áreas da classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) a três dígitos que facultam a candidatura a cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado da UTAD.
- 3 -A fixação a que se refere o número anterior pode conter, complementarmente, da indicação dos cursos das vias profissionalizantes de nível secundário que facultam a candidatura a cada curso de licenciatura ou mestrado integrado.
Artigo 5.º — Cursos de licenciatura ou mestrado integrado a que pode ser apresentada candidatura
Vigente desde: 13/10/2020