- 1 -O Reitor da UTAD, por proposta dos Presidentes das Escolas fixa, anualmente, as vagas para cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado referidos no n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -A fixação das vagas para um curso de licenciatura ou mestrado integrado determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação CNAEF a três dígitos da unidade orgânica respetiva.
- 3 -As vagas fixadas pela UTAD para cada uma das fases do concurso são publicadas no sítio da internet dos Serviços Académicos e comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados.
- a)As vagas dos concursos especiais não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.
- b)Esgotadas as fases dos concursos, as vagas não preenchidas num ciclo de estudos não revertem para outras modalidades de acesso.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 13/10/2020