- 1 -Todos os utentes devem obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
- 2 -A entrada na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra é vedada aos indivíduos que não se apresentem em boas condições de higiene, não se comportem de modo adequado, que apresentem indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoquem distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento.
- 3 -Aos utentes que aparentem ser portadores de doenças que possam colocar em causa a utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra por outros, poderá ser exigida a apresentação de um exame médico, que ateste que não se encontram nessa situação.
- 4 -Os utentes do regime de utilização livre com idade inferior ou igual a doze anos devem ser acompanhados por pessoas de idade igual ou superior a dezoito anos, que se responsabilizem pela sua vigilância e supervisão.
- 5 -Os atletas até ao escalão sub-17 só podem utilizar a Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra acompanhados por treinadores.
- 6 -Não é permitida a utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado género por pessoas do género oposto.
- 7 -O disposto no número anterior não se aplica a crianças até aos sete anos de idade, que podem ser acompanhados ao balneário por um adulto, devendo a escolha do balneário ser determinada pelo género do acompanhante adulto.
- 8 -Os balneários não podem ser utilizados por mais de vinte e trinta minutos, respetivamente antes e após o termo das atividades desenvolvidas.
- 9 -Os utentes devem, sob pena de lhes ser vedado o acesso à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, usar equipamento desportivo e sapatilhas, bem como aceder à instalação pela porta principal, onde se encontra a área de atendimento.
- 10 -A permanência na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra depende ainda de os utentes das entidades desportivas estarem dentro do seu horário e da tolerância definida para entrar e sair da instalação e, no caso dos utentes de regime de utilização livre, terem crédito no cartão de acesso, existir horário disponível e a lotação instantânea da pista não estar esgotada.
- 11 -Nos treinos deverão ser respeitadas as seguintes orientações:
- a)As pistas 1 e 2 estão exclusivamente reservadas para atletas meio-fundo e marcha;
- b)A pista 3 é para séries de 100 metros;
- c)A pista 4 é para séries de 200 metros;
- d)A pista 5 é para treino de barreiras superior a 110 metros;
- e)A pista 6 é para treino de barreiras inferior a 110 metros;
- f)A pista 7 é para corrida contínua de intensidade média elevada;
- g)No treino de corridas até 100 metros deverão ser utilizadas as duas retas da pista;
- h)O trabalho de técnica de corrida deve ser realizado fora das pistas e na reta contrária à meta;
- i)Em caso de chuva não se podem utilizar os colchões de queda;
- j)Após a utilização dos colchões de queda, os mesmos terão de ficar cobertos;
- k)O equipamento de treino que é colocado à disposição dos atletas, em caso de mau uso, obriga a entidade utilizadora a repor o material de acordo com as caraterísticas técnicas do equipamento danificado;
- l)Finda cada utilização das caixas de areia para saltos, a lona deve ser colocada, após a limpeza da areia que salta para a pista;
- m)Para o lançamento de martelo, dardo, martelão e disco para a zona de relvado é necessária prévia autorização;
- n)Após os saltos para a caixa de areia, o atleta/utente deve limpar as sapatilhas antes de entrar na pista;
- o)As atividades a realizar após o treino deverão ser realizadas fora dos corredores das pistas.
- 12 -A pista 8 descoberta é reservada ao regime livre.
- 13 -A pista 1 coberta é reservada ao regime livre.
- 14 -Cada balneário terá uma marquesa à disposição para tratamentos terapêuticos, que deverá cumprir as seguintes regras de higiene:
- a)No início de cada utilização a marquesa deve ser higienizada com o produto disponível para o efeito e colocado papel disponível no local;
- b)Finda cada utilização, deve higienizar novamente a marquesa, retirar o papel usado e colocar os materiais no recipiente identificado para o efeito.
Artigo 12.º — Normas de utilização
Vigente desde: 15/09/2021