- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, o incumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior implica a proibição de acesso à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
- 2 -Os utentes que vejam o seu acesso vedado à Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, nos termos do disposto no número anterior, não têm direito à restituição das quantias que hajam pago.
- 3 -Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento poderá ser proibido de entrar na Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra, por um período a fixar pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
- 4 -Os utentes serão responsabilizados pelos prejuízos que causarem nos materiais e equipamentos da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
Artigo 14.º — Incumprimento das regras de utilização
Vigente desde: 15/09/2021