- 1 -A cedência da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra inclui a utilização das infraestruturas de apoio e as pistas pretendidas, tendo de ser respeitado o limite máximo instantâneo por pista e período de quarenta e cinco minutos.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem, no momento do deferimento do pedido de cedência, fixar outras condições de utilização da Pista de Atletismo do Estádio Municipal Cidade de Coimbra.
Artigo 28.º — Condições da cedência
Vigente desde: 15/09/2021