As entidades requerentes devem garantir que os seus técnicos e professores sejam detentores da formação e certificados legalmente exigidos.
Artigo 32.º — Técnicos e professores das entidades requerentes
Vigente desde: 15/09/2021
As entidades requerentes devem garantir que os seus técnicos e professores sejam detentores da formação e certificados legalmente exigidos.