- 1 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, que pode ser solicitada, a qualquer momento, pela Junta de Freguesia.
- 2 -A obrigação referida no número anterior mantém-se por um período de 5 (cinco) anos.
- 3 -As entidades apoiadas deverão entregar até ao final do primeiro semestre do ano seguinte ao da concessão do apoio um relatório das atividades subsidiadas acompanhado dos comprovativos das despesas realizadas.
- 4 -As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia de Fronteira na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção "com o apoio da Junta de Freguesia de Fronteira ", ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque.
Artigo 14.º — Avaliação e publicidade
Vigente desde: 06/09/2022