- 1 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, pelas entidades a conceder o apoio, da publicidade ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Junta de Freguesia.
- 2 -No caso de apoio a atividades/ações, a Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
Artigo 19.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 06/09/2022