- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público, de dois postos de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, identificados no Anexo I, através dos quais os utilizadores do serviço podem proceder aos respetivos contactos.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 13.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 04/08/2023