As dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, ou omissões, serão resolvidas pela VALORMINHO.
(1) Entidade Gestora do Sistema Multimunicipal responsável pela valorização e tratamento dos RU de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira.
(2) Resíduo Urbano (RU) - o resíduo:
- i)De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e
- ii)De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição.
(3) Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro (LER).
(4) Resíduo de Construção e Demolição (RCD) - o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
ANEXO IV.2
Regulamento de Admissão de Resíduos Valorizáveis e Volumosos