- 1 -O não cumprimento do estipulado no presente regulamento é sujeito a repreensão e/ou suspensão de entrada nas instalações da VALORMINHO.
- 2 -A reincidência de infração poderá implicar a interdição de acesso às instalações da VALORMINHO, do motorista e/ou da entidade que representa.
Artigo 10.º — Sanções
Vigente desde: 04/08/2023