- 1 -O processo relativo à inscrição decorrerá anualmente, durante o mês de maio, sendo divulgado no sítio da internet e redes sociais do Município, devendo os interessados preencher o formulário próprio para o efeito - Anexo I.
- 2 -Uma vez analisados todos os processos, o Município de Ponte de Lima emitirá as respetivas listas graduadas para cada grupo, ordenando as inscrições das crianças admitidas e excluídas, as quais poderão ser consultadas no respetivo estabelecimento, na Câmara Municipal, bem como no sítio da internet do Município, em www.cm-pontedelima.pt.
- 3 -No início do ano letivo (1.º dia útil do mês de setembro), as crianças terão de ter completado três meses de idade e fazer três anos até 31 de julho, do ano seguinte.
- 4 -O Município não poderá admitir crianças que concluam os três anos até 31 de dezembro do ano em curso uma vez que esses alunos terão de ser encaminhadas para a educação pré-escolar da rede pública ou outras.
- 5 -Caso os alunos mencionados no número anterior não tenham vaga na educação pré-escolar da rede pública ou outras, a Creche Municipal deverá assegurar a continuidade desse aluno até obtenção de vaga na rede pública ou outras.
- 6 -A partir da data de publicação da lista de inscrições de crianças admitidas, será dado um prazo de 15 dias para a apresentação de eventuais reclamações e renúncias, as quais serão respondidas no prazo de 30 dias.
- 7 -O processo de inscrição será instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição própria devidamente preenchida e assinada;
- b)Cópia do Assento de Nascimento ou Cartão de Cidadão da criança;
- c)Fotocópia do boletim de vacinas atualizado;
- d)Atestado de residência que comprove a morada e a composição do agregado familiar;
- e)Cópia da certidão da sentença judicial que decretou a adoção, tutela ou entrega judicial (quando aplicável);
- f)Declaração Médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infetocontagiosa;
- g)Declaração Médica comprovativa de que a criança é portadora de deficiência permanente (quando aplicável);
- h)Declaração que comprove que a criança é filha de mãe e pai estudante menor, ou beneficiário de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo (quando aplicável);
- i)Declaração que comprove que a criança é beneficiária da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujo encarregado de educação resida, comprovadamente, na área de influência da resposta social (quando aplicável);
- j)Declaração que comprove que a criança é beneficiária da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujo encarregado de educação desenvolva a atividade profissional na área de influência da resposta social (quando aplicável);
- k)Declaração que comprove que a criança pertence a agregado monoparental ou família numerosa, cujo encarregado de educação resida, comprovadamente, na área de influência da resposta social (quando aplicável);
- l)Declaração que comprove que a criança pertence a agregado monoparental ou família numerosa cujo encarregado de educação desenvolva a atividade profissional, na área de influência da resposta social (quando aplicável);
- m)Declaração que comprove que o encarregado de educação da criança desenvolve a atividade profissional na área de influência da resposta social (quando aplicável).
- 8 -A admissão de crianças portadoras de doenças ou com necessidades educativas especiais fica condicionada à verificação da existência de condições de recursos humanos adequados à situação em causa.
- 9 -As inscrições são válidas por um ano letivo e deverão ser renovadas anualmente.
Artigo 5.º — Condições de Inscrição
Vigente desde: 17/07/2025