- 1 -Os apoios são atribuídos anualmente, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O apoio poderá ser entregue de uma só vez ou repartido em prestações nunca superiores a 12.
- 3 -A primeira fase de receção dos pedidos de apoio é realizada até ao último dia útil do mês de novembro, para as associações que mantenham os órgãos sociais no ano seguinte.
- 4 -A segunda fase é realizada até ao último dia útil do mês de março, apenas para as associações que tenham alterado os seus Órgãos Sociais, e que, por essa via não tenha sido possível apresentar a ata da tomada de posse da nova direção, no momento da entrega do pedido de apoio.
- 5 -Verificada a conformidade do pedido do apoio e os respetivos documentos, a Junta de Freguesia dará um parecer no prazo máximo de 30 dias.
- a)As deliberações da Junta de Freguesia devem enquadrar e justificar a conceção ou não do apoio.
- 6 -Após aprovação, será transferido o valor para a conta bancária da respetiva associação, ou entregue um cheque no valor estipulado.
- 7 -A entidade beneficiária tem 15 dias úteis, para emitir e entregar o respetivo recibo de modelo oficial.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 07/11/2019