- 1 -A elaboração de protocolos individuais para a atribuição do apoio único caracterizado no ponto 1 do artigo 3.º é de carácter facultativo, conquanto seja possível definir de forma clara e inequívoca o âmbito da colaboração e apoio prestado pela Junta de Freguesia à respetiva Associação, assim como a relação de direitos e deveres mútuos.
- 2 -A eventual elaboração e assinatura de protocolos por parte do executivo, deverão ser submetidos à Assembleia de Freguesia para aprovação.
- 3 -Os eventuais protocolos cessam no final do prazo neles estipulados, ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas neles contidos.
Artigo 8.º — Protocolos
Vigente desde: 07/11/2019