Os parques e zonas de estacionamento referidos no presente Regulamento podem ser objeto de alteração, incluindo a criação de lugares adicionais ou a alteração da tipologia destes, não sendo para o efeito necessário proceder a qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Alterações nos parques e áreas de estacionamento
Vigente desde: 13/10/2020