- 1 -A utilização das áreas e parques de estacionamento, abrangidas pelo presente Regulamento, será efetuada mediante o pagamento de quantia a definir por Despacho do Presidente do ISEP.
- 2 -As quantias previstas no presente Regulamento poderão ser revistas pela Presidência do ISEP, que definirá também a(s) forma(s) de pagamento bem como o seu eventual fracionamento.
- 3 -Eventual pedido de devolução de quantias pagas ao abrigo do presente Regulamento, será liminarmente rejeitado, por ininteligibilidade do pedido se, manifestamente, não assegurar adequado enquadramento legal, no âmbito do disposto no presente Regulamento e no âmbito do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O pagamento do acesso ao parque pode ser referente a um período semestral escolar (1.º ou 2.º semestre) ou a um período anual, sendo o acesso concedido da seguinte forma:
- a)Para um pagamento correspondente ao 1.º semestre, o período de acesso ao parque decorre entre o 1.º dia do 1.º semestre do calendário escolar e o último dia do 1.º semestre do mesmo calendário escolar, independentemente da data de efetivação do acesso;
- b)Para um pagamento correspondente ao 2.º semestre, o período de acesso ao parque decorre entre o 1.º dia do 2.º semestre do calendário escolar e o dia imediatamente anterior ao 1.º dia do 1.º semestre do ano escolar seguinte, independentemente da data de efetivação do acesso;
- c)Para um pagamento correspondente ao período anual, o período de acesso ao parque decorre entre o 1.º dia do 1.º semestre do calendário escolar e o dia imediatamente anterior ao 1.º dia do 1.º semestre do ano escolar seguinte, independentemente da data de efetivação do acesso.
Artigo 8.º — Regime tarifário
Vigente desde: 13/10/2020