Para efeitos do presente regulamento considera-se spin-off ISA uma sociedade comercial ou uma associação ou outra entidade que tenha por objetivo a exploração comercial de produtos e/ou serviços nascidos de resultados de investigação ou outras atividades realizadas no ISA, ou fora dele por acordo, se for pertinente uma ligação institucional ao Instituto Superior de Agronomia e se os produtos e/ou serviços da empresa valorizarem o ensino e investigação realizados no Instituto Superior de Agronomia.