- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Fronteira em sede de reunião mensal ordinária ou extraordinária.
- 2 -O Apoio será atribuído através de transferência bancária para o NIB fornecido pelo estudante ou seu encarregado de educação, caso este ainda não tenha completado 18 anos de idade, mas já esteja a frequentar o ensino superior.
- 3 -No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente.
- 4 -O pagamento do apoio monetário no âmbito das políticas de apoio social ficará sempre dependente de disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 06/09/2022