- 1 -A intervenção técnica do AAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos/as superiores com formação superior na área das ciências sociais.
- 2 -A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um/a técnico/a com formação superior na área de serviço social.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 07/08/2023