- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente Regulamento todas as pessoas ou famílias que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no Município de Viana do Castelo;
- b)Tenham mais de 18 anos;
- c)Que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano de atribuição do apoio;
- d)Não ter direito a outros apoios por parte de outras entidades, que possam resolver a sua situação de carência.
- 2 -Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior aos cidadãos em situação de sem-abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos, solicitem apoio.
- 3 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 25.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 07/08/2023