- 1 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados pela Divisão de Coesão Social, o Município pode deliberar atribuir apoios em número superior ao previsto no artigo anterior, bem como apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º deste Regulamento.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados pela Divisão de Coesão Social, o Município pode autorizar a atribuição de apoios às situações respeitantes ao n.º 3 do artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Condições Especiais de Acesso
Vigente desde: 07/08/2023