- 1 -Prevendo-se o deferimento da candidatura, deve fazer-se referência ao montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a pagar conceder é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 3 -Mediante o deferimento do pedido é aprovada a proposta de apoio.
- 4 -Aprovada a proposta, tal deliberação é notificada ao/à candidato/a.
Artigo 34.º — Deferimento da Candidatura
Vigente desde: 07/08/2023