- 1 -Se, no decorrer do acompanhamento efetuado pelo AAS do Município de Viana do Castelo, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o/a requerente, o Município reserva-se no direito de exigir a restituição dos montantes atribuídos, ficando os/as beneficiários/as impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de dois anos, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
- 2 -A prática de ameaças ou a tentativa de coação sobre o/a técnico/a ou outro/a trabalhador/a pelo/a requerente ou membros da família determina a cessação imediata do apoio, sob pena de terem de restituir os montantes atribuídos e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros, conforme referido no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, o Município de Viana do Castelo reserva-se ao direito de aplicar procedimentos legais que considere como adequados.
Artigo 37.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 07/08/2023