- 1 -O serviço a prestar pela entidade é o de Atendimento e Acompanhamento Social (AAS).
- 2 -O AAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Artigo 6.º — Natureza do serviço
Vigente desde: 07/08/2023