- 1 -Quando existirem dúvidas relativamente aos rendimentos auferidos, por se observarem sinais exteriores de riqueza não compatíveis com os rendimentos declarados, cabe ao técnico gestor de processo avaliar a origem dos mesmos e, caso se justifique, apresentar ao executivo a proposta que considere mais adequada.
- 2 -As presunções referidas são ilidíveis mediante a apresentação de prova em contrário por parte do interessado.
Artigo 19.º — Rendimentos
Vigente desde: 07/08/2024