- 1 -Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente Regulamento, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado, as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou regime legal que lhe vier a suceder e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil.
- 2 -A título excecional, por solicitação expressa e fundamentada dos serviços, poderá a Câmara Municipal deliberar novos prazos e procedimentos para a cessação do direito contratual.
Artigo 27.º — Cessação do direito
Vigente desde: 07/08/2024