- 1 -A validação dos requisitos de candidatura é assegurada pelos serviços do Município de Odemira.
- 2 -Em complemento ao disposto no número anterior do presente artigo, e na medida do necessário, os candidatos sorteados são notificados por via eletrónica, para procederem à submissão ou atualização dos documentos, procedendo-se à validação dos mesmos e à verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 3 -Nas candidaturas solidárias, quando não exista disponibilidade de habitações para a candidatura solidária, o candidato principal pode desistir desta, mantendo a candidatura individual e o acesso à habitação que lhe tenha sido afeta na sequência do sorteio.
- 4 -Os candidatos sem afetação de habitação por indisponibilidade das habitações a que se candidataram continuam na lista ordenada até à extinção do concurso.
- 5 -Na situação de exclusão ou desistência de um candidato, notificam-se os candidatos que no concurso em causa não tenham habitação afeta, seguindo a ordenação da lista de candidatos que resultou do sorteio, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação da habitação.
- 6 -Em nenhum caso há lugar a reordenação da lista nem substituição da habitação afeta.
Artigo 38.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 07/08/2024