O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte as da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento de Cedência dos Refeitórios Escolares
Nota justificativa
O Município de Ponte de Lima na qualidade de proprietário das escolas básicas do Concelho, considera que atendendo à configuração das suas instalações, o espaço afeto aos refeitórios escolares mostra-se adequado à sua utilização pelas forças vivas deste Concelho, designadamente por associações de cariz social, recreativo, cultural e desportivo.
Por outro lado, já há vários anos que diversas associações têm interpelado esta Câmara Municipal no sentido de lhes serem facultadas/cedidas instalações onde as mesmas possam desenvolver o seu objeto social.
Nestas condições, urge disciplinar a utilização destes espaços de modo a atender às diversas solicitações das coletividades deste Concelho.
Para o efeito foi criado um regulamento de utilização e cedência dos refeitórios escolares, de modo a que possam ser cedidos.
O presente Regulamento elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado sob Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.