- 1 -A cedência do espaço, refeitório escolar, está sujeita ao pagamento de uma tarifa no valor de 150,00€ (cento e cinquenta euros), por cada dia de utilização, acrescendo o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O produto das tarifas aplicadas nos termos do número anterior reverte na percentagem de 60 % para o Município de Ponte de Lima e na percentagem de 40 % para a entidade gestora do refeitório.
- 3 -A percentagem para a entidade gestora do refeitório corresponde à necessidade da mesma disponibilizar recursos humanos para abrir o espaço, acompanhar a atividade e fechar o espaço em articulação com a direção da escola.
- 4 -O preço pela utilização do espaço deverá ser pago até 5 dias úteis após o deferimento do pedido, na Tesouraria da Câmara Municipal.
- 5 -Na falta de pagamento, até à data indicada no último ponto, deverá ser aplicado um agravamento percentual de 10 %, sobre o valor tarifado, por cada dia útil de incumprimento.
Artigo 5.º — Pagamentos
Vigente desde: 17/07/2025