- 1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos cursos do ISTEC, candidatos aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior desde que as provas respetivas sejam consideradas adequadas.
- 2 -A deliberação referente à matéria prevista no número anterior é da competência do Conselho Técnico-Científico do ISTEC.
Artigo 12.º — Candidatos à matrícula e inscrição nos cursos do ISTEC de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Vigente desde: 07/11/2019