No que diz respeito à apreciação do currículo escolar e profissional dos candidatos, devem ser considerados os seguintes critérios e respetivas ponderações percentuais:
- a)Atividade profissional desenvolvida (20 %);
- b)Adequação das habilitações escolares (50 %);
- c)Adequação da formação complementar, nomeadamente, profissional (15 %);
- d)Nível e extensão da experiência profissional (15 %).