Os candidatos que obtenham aprovação nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final obtida nas provas, por ordem decrescente;
- b)Habilitação académica anterior obtida pelo candidato, sendo dada prioridade aqueles que tenham obtido uma habilitação mais elevada;
- c)Classificação final da habilitação académica anterior obtida pelo candidato, sendo dada prioridade aqueles que tenham obtido uma classificação superior.