- 1 -A decisão relativa ao pedido de apoio económico de caráter eventual é da competência da Câmara Municipal, ou do Presidente da Câmara Municipal no uso de competência que lhe tenha sido delegada ou, ainda, do(a) Vereador(a) no uso de competência que lhe tenha sido subdelegada, sob proposta técnica devidamente fundamentada.
- 2 -São deferidos os pedidos que preencham os requisitos previstos no artigo 5.º, desde que haja verba disponível para o efeito.
- 3 -São indeferidos os pedidos que:
- a)Não reúnam os critérios de carência económica que justifiquem o apoio solicitado;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 5.º;
- c)Se verifique a utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios ou apoios.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 07/09/2022