Altera o Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Vila Pouca de Aguiar, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade em tempo de crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Vila Pouca de Aguiar resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de acesso
Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, é o do valor total da campanha anual de vacinação, por animal.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação nos termos legais.
5 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
316642499