Poderão beneficiar do programa, crianças residentes na União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, em que pelo menos um dos progenitores ou a pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, seja residente e recenseado na mesma, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.
- 1 -A prova de residência dos progenitores, ou a pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, será realizada através de inscrição no recenseamento eleitoral.
- 2 -Os progenitores, ou a pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, que não possuam inscrição no recenseamento eleitoral, têm de fazer prova que residem na freguesia, há pelo menos seis meses, através de declaração escrita de dois cidadãos recenseados na Freguesia.
- 3 -As crianças terão de fazer parte do agregado familiar dos progenitores requerentes, ou da pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, cuja prova é obrigatória apresentarem no ato da candidatura.