- 1 -A data, o período de duração, o horário e o local de funcionamento da Feira do Doce Regional e Conventual, serão decididos anualmente pelo executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), sendo que realizar-se-á preferencialmente na segunda quinzena do mês de agosto.
- 2 -No ano ___, a Feira do Doce Regional e Conventual, realizar-se-á de ___ a ___ de ___, no ___, em Faro, tendo o seguinte horário:
Segunda a Quinta-Feira: ___h00 - ___h00
Sexta-Feira: ___h00 - ___h00
Sábado: ___h00 - ___h00
Domingo: ___h00 - ___h00
- 3 -Por motivos de força maior, reserva-se à Organização a possibilidade de alteração dos horários previstos.
Artigo 3.º — Data, Local e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 08/07/2026