1 - A vigilância do local onde decorre a feira é da responsabilidade da Organização, a segurança dos stands/tenda, dos produtos expostos e de bens pessoais, é da exclusiva responsabilidade dos expositores. Compete aos expositores a vigilância dos seus próprios stands/tendas, sendo da sua responsabilidade o seguro contra acidentes de trabalho, danos, roubo ou furto;
2 - A Organização não se responsabiliza por acidentes de trabalho ou pessoais, bem como perdas, danos, furtos ou roubos em qualquer stand/tenda, produtos expostos ou guardados, equipamentos, materiais, mercadorias ou bens pessoais;
3 - A afixação de publicidade ou divulgação de produtos por parte de cada expositor deverá ser efetuada apenas na área que lhe foi atribuída;
4 - Os produtos e equipamentos expostos poderão ser vendidos ao público, no interior do respetivo stand/tenda, sendo da responsabilidade do expositor, o cumprimento de todas as normas e legislação em vigor necessária;
5 - Os expositores deverão acatar as instruções da Organização e tratar com urbanidade os elementos da organização, os restantes expositores e os visitantes do certame;
6 - Compete à Organização esclarecer eventuais dúvidas e decidir sobre os casos não previstos no presente regulamento, à luz da legislação aplicável;
7 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar à exclusão posterior da candidatura, ao cancelamento da participação ou determinar a aplicação de sanções acessórias pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), que podem ir, além da eventual responsabilidade civil e criminal, de uma advertência por escrito, do encerramento do stand do expositor, a penas pecuniárias, que poderão ir até três vezes o valor da taxa de participação, até à proibição de participação em edições futuras da Feira do Doce Regional e Conventual, pelos anos que forem considerados adequados, sem que os expositores tenham direito a qualquer indemnização por motivo dessa exclusão.
8 - A aplicação das sanções previstas no ponto 7 de presente artigo serão apenas aplicadas após se ter dado a oportunidade ao candidato ou ao expositor visado de, perante a intenção de aplicação da sanção em causa, no prazo de 5 dias úteis, exercer a sua defesa, em sede de audiência prévia.
ANEXO I
Designação
Taxa
Stands de entidades do Estado e associações sem fins lucrativos
Gratuito
Stands de Doces Regionais ou Conventuais (1 módulo)
350 €uros
Stands de Bebidas e Licores Regionais (1 módulo)
350 €uros
Stands próprios de Doces Regionais ou Conventuais ou de bebidas e licores regionais até uma área de 18 m2
300 €uros
Stands próprios de Doces Regionais ou Conventuais ou de bebidas e licores regionais com uma área superior a 18 m2
500 €uros
Street-Food
500 €uros
Roullotes de Farturas
500 €uros
Stands de produtos endógenos nacionais ou internacionais
500 €uros
Contentor Bar/Restaurante com esplanada (Área: 6x2 ou superior)
750 €uros
Divertimentos Infantis (e.g.: carrocel, insuflável)
500 €uros
Bancas de Artesanato
5 €uros/dia
* Se a inscrição for efetuada fora da data limite indicada no presente regulamento, o custo de inscrição terá um aumento de 50 % sobre os valores tabelados.
320018756