- 1 -Os candidatos colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado para o efeito, sob pena de perderem o direito à vaga.
- 2 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 11.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 07/11/2019