- 1 -A primeira reunião do Conselho destina-se a apreciar e emitir parecer sobre este regulamento, o qual será submetido à apreciação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
- 2 -Caso a assembleia municipal introduza alterações à proposta de regulamento, elabora nova proposta que remete ao conselho, para emissão de parecer no prazo de 30 dias.
- 3 -Na primeira sessão, após a receção do parecer do conselho, a assembleia municipal aprova o regulamento.
- 4 -O regulamento entra em vigor após aprovação na sua versão definitiva, devendo ser imediatamente publicado na página eletrónica do município.
- 5 -O regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela Assembleia Municipal, por sua iniciativa, nos termos regimentais, ou sob proposta do Conselho.
- 6 -As dúvidas e/ou casos omissos que surjam deste regulamento serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do número anterior.
Artigo 24.º — Regulamento
Vigente desde: 13/10/2020