O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo renovar-se por igual período se o arrendatário demonstrar que mantém as condições que determinaram a atribuição do arrendamento apoiado previstas no presente Regulamento.
Artigo 27.º — Duração do Contrato de Arrendamento Apoiado
Vigente desde: 07/09/2022