O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Adequação da tipologia para regime de arrendamento apoiado e acessível
(conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro na sua redação atual)
(ver documento original)
- a)Caso faça parte integrante do agregado familiar ou habitacional uma pessoa com certificado para adoção de crianças, emitido por entidade competente nos termos da lei, contabiliza-se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado familiar ou habitacional;
- b)Contabiliza-se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado familiar ou habitacional os nascituros com mais de 3 meses de gestação, em mulheres grávidas que façam parte do agregado familiar ou habitacional, desde que devidamente atestado por declaração médica e exame comprovativo.
ANEXO II
Matriz de critérios de carência socioeconómica
(ver documento original)
ANEXO III
Documentos
Sem prejuízo do disposto nas peças de cada concurso, os candidatos classificados, os candidatos sorteados e os candidatos selecionados por inscrição devem, obrigatoriamente, submeter os seguintes documentos:
1) Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar ou habitacional:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal;
- b)Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
- c)Fotocópia de título válido de permanência em território nacional e cartão de contribuinte;
2) Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado. Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças;
3) Todos os elementos do agregado familiar ou habitacional consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos:
- a)Trabalhadores Dependentes - declaração da entidade patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês;
- b)Trabalhadores Independentes - Faturação dos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica da faturação apresentada;
- c)Bolseiros - Declaração emitida pela entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
4) Declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, designadamente: de velhice, social de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de orfandade, de viuvez, complemento solidário para idosos, complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio por doença, subsídio parental, bonificação de abono de família para crianças e jovens por deficiência, prestação social para a inclusão, subsidio de educação especial;
5) Em caso de desemprego, devem comprovar a respetiva situação com declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego e devem apresentar uma declaração atualizada emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de subsídio de desemprego;
6) Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pela Segurança Social;
7) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social, designadamente, ao rendimento Social de Inserção, ou em caso de situação de penalização relativa a essa medida, comprovativo de tal facto, emitido pela Segurança Social;
8) A situação de estudantes deve ser comprovada por declaração do estabelecimento escolar ou documento comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino;
9) O candidato e os restantes elementos do agregado familiar ou habitacional devem comprovar a sua condição nas seguintes situações:
- a)Os portadores de deficiência ou incapacidades iguais ou superiores a 60 %, devem comprovar a referida situação mediante atestado médico de incapacidade multiúso;
- b)Problemas de saúde crónicos devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, ou documento equivalente;
- c)Os casos de divórcio ou separações devem ser comprovadas mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação das obrigações parentais (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens;
- d)Nos casos de viuvez, deve ser apresentado o assento do óbito do cônjuge;
10) Deve ser apresentada uma certidão emitida há menos de um mês pelo Serviço de Finanças, na qual se ateste que o candidato e os demais elementos do agregado familiar ou habitacional não são proprietários de qualquer prédio urbano, salvo se os mesmos não possuírem condições de habitabilidade;
11) Certidão de não dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social;
12) Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem a situação habitacional invocada, designadamente:
- a)Em caso de risco iminente de perda de habitação e, conforme o motivo apresentado, comprovativo da intimação para despejo, ou da execução de hipoteca, ou da oposição à renovação do contrato de arrendamento, dos términos do prazo para permanência, inferior a um ano, em alojamento temporário ou estabelecimento prisional, de alojamento em ruína iminente;
- b)Em caso de alojamento sem condições de habitabilidade, comprovativo de entidade competente do nível de degradação;
- c)Em caso de candidato em situação de sem-abrigo, declaração da instituição onde está referenciado como tal;
- d)Em caso de residência em centros de acolhimento, lares ou residência de transição, comprovativo emitido pela entidade gestora com indicação da data de saída prevista;
- e)Em caso de residência em pensão, parte de casa ou quarto arrendado, recibo de renda ou declaração emitida pelo Município acompanhada de comprovativo da situação de proprietário ou arrendatário da habitação;
- f)Em caso de pernoitar num veículo automóvel, certificado de matrícula do veículo e identificação do respetivo local de estacionamento.
ANEXO IV
Parâmetros aplicáveis ao acesso a habitação em regime de arrendamento acessível
- 1 -Os parâmetros para regulação do acesso dos agregados familiares ou habitacionais a habitação em regime de arrendamento acessível, sem prejuízo de outros que venham a ser dispostos nas peças de procedimento de cada concurso, são os seguintes:
- a)Valor mínimo do rendimento global do agregado familiar ou habitacional;
- b)Valor máximo do rendimento global do agregado familiar ou habitacional;
- c)Taxa de esforço aplicável ao rendimento líquido do agregado familiar ou habitacional;
- d)Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado familiar ou habitacional, constante do Anexo I.
- 1.1 -Valor mínimo do rendimento global do agregado familiar ou habitacional:
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar ou habitacional:
1.º adulto (não dependente): 100 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 1.2 -Valor máximo do rendimento global do agregado familiar ou habitacional, conforme tabela abaixo indicada:
1 pessoa - 35 000 (euro);
2 pessoas - 45 000 (euro);
+ de 2 pessoas - + 5 000 (euro) por pessoa.
- 1.3 -Taxa de esforço aplicável ao rendimento líquido:
A taxa de esforço de referência situa-se entre os 15 % e 35 % do rendimento líquido;
- 2 -Limites:
(ver documento original)
Mínimo e máximo dos valores de rendas acessíveis:
Os valores da gama de rendas acessíveis mensais foram calculados com base nos limites gerais do preço de renda mensal por tipologia por escalão previstos na Tabela 2 do Anexo I da Portaria n.º 176/2019, de 06 de junho.
13 de julho de 2022. - O Diretor de Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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