- 1 -O sorteio de candidaturas realiza-se num ato público, cuja data, hora e local constará no anúncio.
- 2 -São considerados para efeitos do sorteio todos os agregados familiares ou habitacionais cuja candidatura individual tenha sido admitida ao concurso.
- 3 -O resultado do concurso é publicitado no sítio eletrónico do Município, mediante lista ordenada por ordem crescente dos resultados.
Artigo 7.º — Sorteio
Vigente desde: 07/09/2022